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A profissão de jornalista é regulamentada pelos Decretos 972/69 e 83.284/79. Existem quatro funções, segundo a lei, que não exigem diploma em Jornalismo: repórter fotográfico, repórter cinematográfico, ilustrador  e diagramador. No entanto, esses registros são específicos para essas funções, vedando o exercício profissional pleno.